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REGISTRE SUA MARCA!
Prezados Senhores,
Na qualidade de Agente especializado na área da Propriedade Industrial e Intelectual, atuando neste ramo de atividade desde 15/10/1992, vimos expor os serviços abaixo:
Dos Departamentos e Dos Serviços Prestados
Propriedade Industrial:
. Buscas com pareceres jurídicos
. Preparo e Encaminhamento de Pedidos de Registros
. Registro de Marcas e Patentes
. Recursos e Manifestações Junto ao INPI
. Acompanhamento de Processos
. Avaliação de Marca (valor de sua marca)
. Venda de Marca
Registro de Direitos Autorais:
. Personagens
. Obras Artísticas
. Obras Literárias
. Obras Publicitárias
. Obras Musicais
Registro de Domínios na Web:
. Registro de Domínios Junto à FAPESP e INTERNEC (.com e com.br)
Nomes Comerciais:
. Registro de Atos Constitutivos em Todos os Estados da União
Agente Técnico
Adriano F. Santana
(11) 8115 4629
O QUE VEM A SER MARCA:
Nada mais é do que o sinal, distintivo de uma empresa, produto, mercadoria ou serviço.
DAS APRESENTAÇÕES:
NOMINATIVA: Formada apenas por elemento nominativo
MISTA: É formada por elemento nominativo acrescido de elemento figurativo ou formada por letras estilizadas
FIGURATIVA: Formada apenas por uma
ou mais figuras
MARCA TRIDIMENSIONAL: É construída pela forma plástica, do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico
QUANTO A NATUREZA!
MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO:
Para identificar produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa
MARCA DE CERTIFICAÇÃO: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
MARCA COLETIVA: Aquela usada para
identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
QUEM PODE REQUERER
Qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado.
As pessoas de direito privado só poderão solicitar marca relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente.
As pessoas físicas só poderão solicitar marca quando
a mesma for profissional liberal, tais como: médicos, advogados, engenheiros, etc.
(dentro de sua atividade).
Os documentos necessários:
Pessoa jurídica:
- Contrato social ou estatuto social;
- Cartão de CNPJ;
- Procuração assinada por seu representante legal
(forneceremos o formulário);
- Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).
Pessoa física:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Prova de atividade; e
- Logotipo (em caso de marca mista ou figurativa).
IMPORTANTE:
Se faz necessário efetuar pesquisa no banco de dados do INPI da expressão desejada, para que possamos informar da possibilidade de registro ou não.
Fluxograma (andamento de um pedido de marca)
Adriano Fernando de Santana
Agente Técnico
Cel (11) 8115-4629
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Palavras-chave
marcas e patentes registros
porque regisrtrar minha marca - patente - dominios - software?
registro de marca/patente é muito importante ela é o seu maior patrimonio
com a sua marca registrada!
com a sua marca registrada voce tera o reaguardo e a anterioridade no segmento em que trabalha e o melhor o previlegio de ter o certificado em maos tanto patente quanto a marca!